FUNCRIANÇA

A Lei Municipal permite que cidadão e empresa possam destinar 6% e 1% do seu imposto de renda, respectivamente, para projetos que promovam a inclusão de crianças e adolescente. Todas as entidades que se tornaram aptas a captar pelo Funcriança tiveram seus projetos avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente reconhecendo sua contribuição para os mais jovens. O Conte Mais tem sua certificação aprovada desde fevereiro de 2010. 











Saiba mais sobre alteração na legislação sobre doações, veja artigo 260: