terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Conte Mais\FERGS com CEDICA e facilidade na doação de IR da pessoa física







Novidade! Conte Mais|FERGS com CEDICA e facilidades na doação de IR da pessoa física.

O Conte Mais da Federação Espírita do Rio Grande do Sul recebe  parecer favorável `do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente justamente quando a legislação é alterado possibilitando que pessoas físicas possam doar diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.

No mês que  completa 91 anos, a FERGS recebe mais um excelente motivo para comemorar! O CEDICA concedeu a carta de captação para o Conte Mais no valor de R$ 140 mil, possibilitando assim buscar recursos de doações via imposto de renda utilizando a estrutura de doação do Estado.  Esta alternativa propicia  ao doador a escolha entre doar  via Funcriança (CMDCA/Municipio de Porto Alegre) ou pelo POD Criança (CEDICA/Estado RS).  Ampliando assim a abrangência, agora os doadores de outras cidades  poderão escolher doar via sistema de captação estadual em qualquer município.  Esta notícia chega num momento propício pois,   no último dia 18/01, a lei 12.594 foi sancionada que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
 Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”. Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril). Atento que a lei passa a vigorar 90 dias após a sua publicação, então a partir de 18 de abril deste ano vale a nova regra.

Fonte: GIFE -  http://www.gife.org.br/artigo-mudancas-no-fia-facilitam-doacoes-de-pessoas-fisicas-14479.asp

Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm

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